Requerimentos, impugnações e protestos: O que deve constar na Ata de Audiência Trabalhista?
- sheilafernandesadv
- 14 de mar. de 2017
- 2 min de leitura
Tão importante quanto os fatos alegados e as razões expostas pelas partes, em suas petições, são os registros dos fatos jurídicos relevantes ao processo que ocorrem na audiência trabalhista.
Por essa razão é preciso que o (a) advogado (a) esteja preparado (a) e atento (a) para registrar seus requerimentos, impugnações e protestos na respectiva ata de audiência.
Não observar essa premissa, com a devida cautela, pode trazer como consequência danos processuais e prejuízos até mesmo irreparáveis.
Isso, principalmente, por força do disposto no art. 795 da CLT, “in verbis”:
Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
Note que o referido artigo é direto ao transferir às partes o dever de apontar eventuais nulidades, bem como de argui-las, inclusive, em audiência.
Desse modo, por exemplo, se você apresentar em audiência de instrução trabalhista determinado requerimento para oitiva de testemunha ou diligência (expedição de ofícios), com o objetivo de produzir prova sobre de determinado fato controvertido e, se este, for indeferido pelo Juízo, é preciso que você esteja atento (a) para solicitar que seja consignado em ata os seus "protestos".
Constar apenas seu requerimento e o indeferimento, não bastam para que você possa, se for o caso, arguir em sede de recurso eventual preliminar de nulidade por cerceamento de prova ou de defesa, eis que estaria preclusa sua irresignação.
Lembro que o registro dos protestos em ata de audiência é direito das partes e dever do Juízo, inteligência do art. 817 da CLT. A ampla liberdade na condução do feito conferida ao Juízo no art. 765, também da CLT, não se confunde com “irrestrita liberdade”, encontrando, portanto, limites a atuação jurisdicional na própria Lei.
Por essas razões, é preciso que você esteja preparado (a) e atento (a), que acompanhe a audiência concentrado (a), certificando que todos os fatos relevantes estão sendo registrados corretamente em sua ata.
Para lhe auxiliar, principalmente, com o advento do PJE (Processo Judicial Eletrônico), em quase todas, senão em todas as salas de audiência, você encontrará à sua disposição um monitor de computador para não deixar passar nenhum detalhe.
Espero que isso lhe ajude na sua próxima audiência e, se você ficou com alguma dúvida ou, quer deixar seu comentário, sugestão, fique a vontade no espaço abaixo.
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