“Separei do meu marido e ele ficou com todo nosso patrimônio (empresa, imóveis e carros), pois tudo
- Publicado por Estevan Facure
- 14 de mar. de 2017
- 2 min de leitura
Adiantando a resposta da pergunta, é plenamente possível que sejam arbitrados alimentos transitórios em favor do cônjuge prejudicado pela má-distribuição do patrimônio após a separação.
Os alimentos transitórios são uma criação doutrinária que objetivam garantir uma indenização ao cônjuge prejudicado pela injusta partilha dos bens do casal após a separação. Tais alimentos serão sempre condicionados a um prazo de duração determinado ou a uma condição futura.
No entanto, para fazer jus a divisão dos frutos do patrimônio do ex-cônjuge, é necessário que os bens que geram tais frutos tenham sido adquiridos na constância da união do casal e mediante esforço comum dos companheiros.
Para ilustrar, imaginem a hipotética situação em que um casal adquiriu ao longo da união dez imóveis residenciais, os quais são alugados e geram uma renda mensal de R$10.000,00. Imaginem, ainda, que todos esses bens estejam apenas em nome do marido (o que é relativamente comum em casos de união-estável não reconhecida no cartório) e que, após a separação, o homem não repasse à esposa os ganhos advindos desses aluguéis. Neste caso, é plenamente cabível o pedido de alimentos transitórios no valor de R$5.000,00 mensais, até que o direito de propriedade da mulher seja judicialmente reconhecido (condição).
Nas palavras do doutrinador Conrado Paulino da Rosa:
“Quando o casal constitui um bom patrimônio ao longo da união mas, por outro lado, por tratar-se de acervo imobiliário de demorada venda ou de uma empresa que permanecerá sob controle e administração de um deles, aquele que está alijado do patrimônio fará jus ao pensionamento transitório, até que a partilha seja concluída. Essa atitude, inclusive, servirá como um ótimo instrumento para impedir a inércia daquele que está sob a administração dos bens do casal”. – Rosa, Conrado Paulino. Curso de Direito de Família Contemporânea. 2016. 1a Ed. Editora JusPodivm. Pág. 379.
Neste sentido, destaca-se o recente julgado do TJ-RS:
Agravo de instrumento. Ação de divórcio litigioso. Alimentos transitórios em favor da esposa. Possibilidade. Tendo em vista que o agravado está na posse e administração exclusiva de empresas que compõem o patrimônio a ser partilhado, e que geravam a renda familiar, prudente o estabelecimento de alimentos transitórios em favor da agravante. Agravo de instrumento provido. (Agravo de Instrumento Nº 70070447420, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 26/10/2016).
Este artigo teve por foco o tema “alimentos transitórios”, que constituem uma medida urgente para amenizar os efeitos provenientes de uma injusta partilha após a separação do casal. Contudo, evidentemente, esse não será o único pedido em um processo judicial de separação.
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