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Minha empresa está me filmando no trabalho, é permitido?

  • sheilafernandesadv
  • 14 de mar. de 2017
  • 1 min de leitura

O empregador exercendo seu direito de propriedade sobre seus bens, instala sistema de circuito interno de segurança (câmaras de vigilância), visando a proteção de seu patrimônio, entretanto, surge o direito da intimidade dos trabalhadores. Então, qual parte está correta?

Ao que tudo indica, segundo os casos que foram solucionados na Justiça do Trabalho, é perfeitamente possível a instalação de câmaras de vigilância no ambiente de trabalho, visando a proteção das instalações, bem como de eventuais delitos praticados pelos funcionários.

Entretanto, caso tais aparelhos sejam instalados em locais que violem a intimidade privada do trabalhador, como o banheiro, refeitório ou vestiário, será completamente ilegal e abusivo por parte da chefia, ensejando a responsabilização do empregador por sua conduta desonrosa.

Além do mais, o empregado deve ter ciência do sistema de monitoramento, bem como da localização das câmeras (mesmo que desligadas), sob pena de configuração de obtenção de prova ilícita por parte do empregador.

Portanto, a instalação de câmaras de segurança por parte do empregador não poderá ocorrer em todos os ambientes da empresa, sendo possível nos locais em que não violem a intimidade do empregado.

Luiz Henrique Domingheti Biondo

Advogado. Graduado em Direito pelo Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal (2016). Estagiário de Direito no Ministério Público do Estado de São Paulo (2014-2016). Ênfase em Direito Trabalhista


 
 
 

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