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Servidão Ambiental

  • sheilafernandesadv
  • 14 de mar. de 2017
  • 2 min de leitura

Importante entender o que é a servidão ambiental. Trata-se de inovação advinda com a Lei nº 11.284/06, a qual acrescentou o artigo 9º-A à Lei nº 6.938/81, que trata acerca da Política Nacional do Meio Ambiente (PNAMA).

A servidão ambiental é dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente e consiste na renúncia voluntária do proprietário rural ao direito de uso, exploração ou supressão dos recursos naturais existentes em sua propriedade, senão vejamos:

Art. 9º-A. Mediante anuência do órgão ambiental competente, o proprietário rural pode instituir servidão ambiental, pela qual voluntariamente renuncia, em caráter permanente ou temporário, total ou parcialmente, a direito de uso, exploração ou supressão de recursos naturais existentes na propriedade . (sem grifos no original).

1º A servidão ambiental não se aplica às áreas de preservação permanente e de reserva legal.

2º A limitação ao uso ou exploração da vegetação da área sob servidão instituída em relação aos recursos florestais deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a reserva legal.

3º A servidão ambiental deve ser averbada no registro de imóveis competente.

4º Na hipótese de compensação de reserva legal, a servidão deve ser averbada na matrícula de todos os imóveis envolvidos.

5º É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites da propriedade.

Nesse azo, o detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cede-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo indeterminado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que possua a conservação ambiental como fim social.

Noutro giro, o prazo instituído para a servidão ambiental, relacionado à servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos.

Portanto, instituída e em vigor a servidão, o proprietário só poderá vende-la a outrem, pessoa física ou jurídica, se esse tiver por finalidade a conservação ambiental.

Referências:

______. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em:. Acesso em: 10 mar.2017.

Disponível em: <https://lucenatorresadv.wordpress.com/2017/03/13/servidao-ambiental/> Acesso em: 13 mar.2017.


 
 
 

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